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Certificados de Aforro

Tudo sobre os Certificados de Aforro aqui

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Certificados de Aforro

29
Mai10

Certificados de Aforro o que devo saber

adm

Produtos de Aforro

Os produtos de aforro são instrumentos de dívida criados com o objectivo de captar a poupança das famílias. Têm como característica principal o serem distribuídos a retalho, isto é, serem colocados directamente juntos dos aforradores e terem montantes mínimos de subscrição reduzidos. Os produtos de aforro só podem ser emitidos a favor de particulares e não são transmissíveis excepto em caso de falecimento do titular.

A emissão e o resgate de produtos de aforro podem ser efectuados directamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, os CTT (ver Postos de Atendimento On-line). Está também disponível a subscrição de Certificados de Aforro e outras funcionalidades na Internet através do AforroNet.

As operações relacionadas com certificados de aforro da Série A podem ser efectuadas no Posto de Atendimento ao público deste Instituto, sito na Av. da República, 57 – 1º, em Lisboa, das 9:00h às 16:00h.

 

Certificados de Aforro Série C

 

A Série C criada pela Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de Janeiro (DR n.º 16/2008, de 23 de Janeiro), com as alterações introduzidas pela Portaria 230-A/2009 de 27 de Fevereiro (alterações à ficha técnica) estipula que a subscrição de Certificados de Aforro tem as seguintes características:

Valores e Subscrição

 

Valor nominal

1 Euro

Mínimo de subscrição

100 unidades

Máximo por 
Conta Aforro

250 mil unidades

 

Prazo e Juros

 

Prazo

10 anos, a partir da respectiva data valor de cada subscrição

Taxa de Juro

Soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência atribuível à subscrição

Taxa Base em Percentagem

Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula: 
0,85*E3+0,25
em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.

Período de Contagem de Juros

Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no primeiro dia do mês seguinte.

Prémio de Permanência 
Em pontos percentuais

0,50 - no segundo ano;
0,75 - no terceiro ano;
1,00 - do quarto ao sétimo ano;
1,25 - no oitavo ano;
1,5 - no nono ano;
2,5 - no décimo ano.

Capitalização

Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS).

Reembolso

De capital e juros capitalizados, no 10º aniversário da data-valor da subscrição. Os valores são creditados em conta (quando da 1.ª subscrição é obrigatório indicar o NIB)

Resgate Antecipado

Total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate.

Transmissão/Prescrição Os Certificados de Aforro da série C, são apenas transmissíveis por morte do titular respectivo e sujeitos a prescrição em favor do FRDP no prazo de 10 anos a contar do respectivo vencimento.

 


Titularidade e Movimentação

 

Titularidade

Só podem ser titulares pessoas singulares

Conta Aforro

Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e a cada Conta Aforro estará associado um Número de Identificação Bancária (NIB)

Movimentador Para cada subscrição, pode ser destinado um movimentador, o qual fica com poderes para resgatar, total ou parcialmente as unidades dessa subscrição mediante a apresentação dos títulos físicos

 

Certificados de Aforro Série B


 

Criado pelo Decreto-Lei nº 172-B/86, de 30 de Junho, as subscrição foram fechadas pela Portaria 73-A/2008, de 23 de Janeiro. Os certificados que não foram resgatados enquadram-se nas seguintes características:

 

Vencimento dos Juros

Trimestral

Capitalização dos Juros Vencidos

O juros vencidos em cada trimestre são capitalizados pelo seu valor líquido de IRS

Taxa de Juro

A taxa de juro aplicada no cálculo dos juros de cada trimestre é a que resulta da soma da taxa de juro base com o prémio de permanência

Taxa de Juro Base

A taxa de juro base está indexada às taxas de juro de mercado através de mecanismo definido em Portaria do Ministro das Finanças. Actualmente a taxa base é obtida através de 0,60*TBA.

Prémios de Permanência

Fixados por Portaria do Ministro das Finanças. Actualmente, o prémio é de 0,25% no 2º semestre de capitalização e aumenta 0,25% em cada um dos semestres seguintes até atingir 2%.

Cálculo dos Juros

Taxa trimestral proporcional à taxa anual

Vencimento dos Certificados

Sem data de vencimento. Mantêm-se vivos até ser efectuado o resgate

Resgates

A efectuar pelo titular ou movimentador nas Estações dos CTT

 

Certificados de Aforro Série A


Produto criado pelo Decreto-Lei 43 454, de 30 de Dezembro de 1960. Foi cancelada a sua subscrição em Julho de 1986 existindo no entanto certificados desta Série que não foram ainda resgatados.

 

Este produto tem características semelhantes às dos Certificados da Série B emitidos antes de Julho de 1986 com diferença no valor nominal de cada unidade que é de € 0,34916.

fonte:Igcp

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