Certificados pagam menos a partir de amanhã
Quem investir em certificados de aforro a partir de amanhã vai contar com uma juro mais baixo. A queda das taxas de mercado vai ditar a segunda descida consecutiva na rendibilidade oferecida por este produto de poupanças que, ainda assim, continua a apresentar um retorno acima dos 3%.
De acordo com os cálculos do Negócios, que têm por base a fórmula utilizada pelo IGCP, a taxa de juro bruta a aplicar nos três meses seguintes ao da subscrição, nos certificados subscritos em Novembro vai descer para 3,147%. Recua face aos 3,204% em vigor este mês.
A descida é explicada pela queda continuada das taxas de juro de mercado. A Euribor a 3 meses, que serve de indexante a este produto do Estado, voltou a recuar para mínimos históricos, estando agora nos 0,198%. Só o prémio extraordinário permite que a rendibilidade continue elevada.
Perante a fuga de investidores, o Governo decidiu aplicar um prémio único de 275 pontos-base que catapultou a taxa dos certificados de um mínimo histórico de 0,64%, em Agosto, para um máximo de 2008, no mês seguinte. Contudo, em Outubro e, agora, em Novembro, o retorno desce.
A introdução deste prémio, que vigora até ao final de 2016, já está a ter impacto na atractividade dos certificados de aforro. Se até Agosto estavam a sair, em média, mais de 200 milhões de euros por mês, em Setembro, apesar do saldo continuar negativo, saíram apenas 38 milhões de euros.
O "bónus" poderá mesmo permitir inverter a tendência, levando os certificados a captar poupanças. Esse é o cenário previsto pelo Governo para 2013, ano em que o Executivo espera que 141 milhões de euros de dívida nacional sejam financiados através deste produto.
A ajudar a esse objectivo estará a perda de atractividade de outros investimentos de risco reduzido, como são osdepósitos a prazo. A taxa oferecida pelos bancos caiu para 2,77%, ou seja, 0,37 pontos percentuais abaixo da dos certificados de aforro.
Juros já estão a ser tributados com uma taxa de 26,5%
O anunciado aumento do imposto sobre os rendimentos de capitais já está em vigor. A alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares foi publicada esta segunda-feira, tendo entrado em vigor logo no dia seguinte, ou seja, terça-feira, após promulgação pelo Presidente da República, Cavaco Silva.
A alteração refere-se à taxa liberatória a aplicar sobre rendimentos obtidos através de mais-valias, dividendos, juros de depósitos a prazo, mas também dos certificados de aforro, que passou, assim, dos anteriores 25% para 26,5%. Este agravamento, que já estava previsto, não será, no entanto, o único. A partir de Janeiro, o imposto que recai sobre estes rendimentos voltará a subir, desta vez para os 28%.