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Certificados de Aforro

Tudo sobre os Certificados de Aforro aqui

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Certificados de Aforro

09
Jun15

Poupança: Certificados vão perder?

adm
O rendimento dos Certificados de Aforro depende da Euribor a três meses, que atingiu recentemente valores negativos. Se esta continuar a descer, os Certificados de Aforro terão a garantia de capital em risco?
Euribor negativa pode afetar os Certificados de Aforro? Os Certificados de Aforro são instrumentos de dívida criados com o objetivo de captar a poupança das famílias. Têm como característica principal o serem distribuídos a retalho, isto é, serem colocados diretamente junto dos aforradores e terem montantes mínimos de subscrição reduzidos (100 euros na série atual). Os Certificados de Aforro só podem ser emitidos a favor de particulares e não são transmissíveis, exceto em caso de falecimento do titular. O rendimento deste produto depende da Euribor a três meses de forma diferente consoante a série subscrita. É um produto de baixo risco, pelo que o aforrador depreende que o capital está garantido. Mas no contexto atual, com a Euribor a atingir valores negativos, como serão afetadas as garantias deste produto? A seguir analisamos o impacto da Euribor negativa em cada uma das séries.

Série D: taxa limitada entre 0 e 3,5%
A taxa base da série atualmente em comercialização é determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, de acordo com a seguinte fórmula: E3 +1 %, em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. Da aplicação da referida fórmula não poderá resultar uma taxa base superior a 3,5%, nem inferior a 0%. Neste caso, a Euribor terá de atingir valores negativos de -1% para anular o rendimento e nunca poderá proporcionar um rendimento negativo já que a taxa está limitada com um teto mínimo de zero. Num cenário mais extremo, o rendimento será nulo. Ou seja, nesta série não há qualquer dúvida: o capital está sempre garantido.

Série C: só há limite superior
Também na série anterior, a taxa base é determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, mas segundo a seguinte fórmula: 0,85 × E3+0,25, em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. A esta taxa é acrescido um prémio de 2,75, o qual se manterá em vigor até 31 de dezembro de 2016, não podendo resultar deste mecanismo uma remuneração superior a 5%. Neste caso nada é referido sobre o limite inferior, estando apenas limitada a taxa máxima (até 5 %). Contudo, a possibilidade do rendimento desta série atingir valores negativos é muito remota, isto porque apenas é considerada 85 % da Euribor e ainda é somado um spread de 0,25. Além disso, acresce mais um spread de 2,75% à taxa base até final de 2016. Assim, a Euribor teria de se situar em valores abaixo de -3,5% para que o rendimento fosse negativo, o que nos parece muito pouco provável.

Séries A e B: prémio de permanência máximo de 2% evita perdas
A taxa de juro é calculada através da fórmula 0,60 × TBA e é acrescida de um prémio de 1%, o qual se manterá em vigor até 31 de dezembro de 2016, não podendo resultar deste mecanismo uma taxa de remuneração superior a 5%. Além disso, esta série apresentava prémios de permanência que acrescerão à taxa. O prémio é de 0,25% no segundo semestre de capitalização e aumenta 0,25% em cada um dos semestres seguintes até atingir 2%. As subscrições da série B deixaram de ser permitidas em 2008 e atualmente todos os Certificados destas séries apresentam o prémio de permanência máximo de 2% brutos.



PROTESTE INVESTE exige a ficha de informação normalizada

Acontecimentos imprevisíveis, como a descida das taxas para valores negativos, apenas nos dão razão nas nossas exigências relativamente a uma ficha de informação normalizada para os produtos financeiros do Estado, onde todas as informações e garantias deveriam estar devidamente clarificadas, bem como a exigência de uma entidade isenta e independente do emitente para a vigilância e regulação destes produtos, tal como acontece noutros produtos financeiros. Frequentemente continuamos a ser abordados com perguntas como "os Certificados podem ser considerados depósitos?" ou "nos Certificados o capital está garantido?". À semelhança do que é exigido para os produtos bancários, o Estado deveria dar o exemplo na informação prestada pelos produtos de dívida pública.
 
fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/

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